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Judiciário não homologa flagrante e quatro presos por tráfico em Soledade serão soltos

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Os quatro homens que foram presos na quarta-feira (05/09) em ação da Brigada Militar e da Polícia Civil de Soledade deverão estar em liberdade nas próximas horas, isso porque o Poder Judiciário não homologou a prisão em flagrante dos mesmos. Os quatro presos são jovens, sendo que dois tem 18 anos, um 21 e outro de 22 anos, e todos já possuem antecedentes criminais. Dois são moradores de Soledade e os demais são da região metropolitana. Um pedido de liberdade foi postulado pelos advogados Manoel Pedro Castanheira e Tassiane Cardoso, que defendem três dos envolvidos, e a decisão também foi estendida ao quarto homem que havia sido preso.

Eles foram detidos em ação conjunta da Brigada Militar com a área de inteligência da Polícia Civil, em ação que iniciou na Rua Mário Dal Santo durante abordagem a um veículo e, em seguida, em uma casa na Rua Atílio Vera. Com os indivíduos foram apreendidos 10 pacotes contendo 109 pinos de cocaína (pesando 89,64 gramas), 13 pacotes contendo 595 pedras de crack (pesando 82,40 gramas) e 25 pacotes contendo 409 porções individuais de maconha, que pesaram 1.002,32 gramas. As drogas apreendidas estavam com a identificação da conhecida organização criminosa “Os Manos”. A relação com a facção foi estabelecida através de etiqueta “14-18-12”, considerada marca do grupo.

O motivo da não homologação do flagrante está no fato de que, ao serem abordados no carro, eles teriam sido conduzidos à delegacia e, conforme a polícia, fornecido informações sobre a casa onde estaria o restante dos entorpecentes. Ainda há o relato que os detidos teriam disponibilizado seus celulares para acesso a mensagens. Na decisão, a juíza da vara criminal, Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, sustentou que “O relato que de houve a permissão para acesso às mensagens e áudios, bem como indicação espontânea do local em que estava substância entorpecente não se mostra crível à inteligência deste Juízo, visto que ninguém, em sã consciência, tratando-se de comerciante de drogas espontaneamente, permitiria a policiais o conhecimento sobre usa conduta e bens ilícitos para que, assim, localizassem produto do crime provas que pudessem ser utilizadas contra si”. Isso, então, gerou dúvida razoável quanto à legalidade dos atos e, com isso, à prisão não homologada.

A magistrada também determinou algumas medidas cautelares, tais como a apresentação mensal em juízo, comprovação de ocupação lícita, proibição de se ausentarem da Comarca até quando isso for oportuno para a investigação ou instrução processual.

Em consulta a situações semelhantes, a reportagem também encontrou caso em que decisões judiciais ainda levam em conta a inviolabilidade do domicílio, que está inscrita entre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (CF), que impede o ingresso nas residências sem mandado judicial, exceto em casos excepcionais.

Os alvarás de soltura deverão ser expedidos e com isso os jovens serão liberados do presídio estadual de Soledade.

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