Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até essa quarta-feira, dia 9 de maio, para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.
O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.
Outras solicitações
Também termina hoje, o prazo para que o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, requerer o título. O mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especial informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.
A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.
Título Digital
A Justiça Eleitoral lançou o e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. A novidade é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que foi abraçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será adotada em todo o país.
No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. Mais informações: http://www.tre-rs.jus.br/